Voltar ao acervoSÚMULA 276 Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 853. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 45; art. 73; e art. 74. Precedentes RE 42873 EI Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/95 RE 39690 EI Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 42515 EI Publicação: DJ de 12/05/1961 RE 41629 EI Publicação: DJ de 12/05/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 276 do STF
Súmula 276 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 276 Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126. Referência Legislativa Código
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