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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 277 do STF

Súmula 277 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 277 São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa N

SÚMULA 277 São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único. Precedentes 160 RE 25403 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/423 AI 24773 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42887 EI Publicação: DJ de 12/05/1961

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