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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 278 do STF

Súmula 278 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 278 São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ediçã

SÚMULA 278 São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único. Precedentes AI 25567 Publicações: DJ de 16/08/1963 RTJ 31/383 AI 25583 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/432 AI 28114 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/167 RE 27692 EI Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/442 RE 49737 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/408 RE 4986 Publicação: DJ de 15/03/1951 RE 11132 Publicação: DJ de 14/09/1949 RE 7640 Publicação: DJ de 07/05/1947

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