Voltar ao acervoSÚMULA 28 O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 27 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 159. Precedentes RE 47929 EI Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 31/196 RE 3876 Publicação: DJ de 11/09/1958 RE 8740 Publicação: DJ de 05/01/1950 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 28 do STF
Súmula 28 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 28 O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 27 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Ane
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