Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 280 do STF

Súmula 280 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 280 Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127. Referência Legislativa C

SÚMULA 280 Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III. Precedentes RE 38815 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 49331 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/211 AI 26672 Publicação: DJ de 27/03/1963 RE 47094 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45110 EI Publicação: DJ de 03/05/1962 AI 25950 Publicação: DJ de 02/04/1962

Faça mais com este documento