Voltar ao acervoSÚMULA 281 É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 162 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III. Precedentes AI 29467 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/380 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 281 do STF
Súmula 281 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 281 É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 162 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ediç
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