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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 282 do STF

Súmula 282 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 282 É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imp

SÚMULA 282 É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III. Precedentes RE 48165 Publicação: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/73 RE 53740 Publicação: DJ de 05/09/1963 AI 28938 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 50157 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/483 RE 46882 EDv Publicação: DJ de 17/12/1962 RE 49075 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/163 RE 48815 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 42662 Publicação: DJ de 26/10/1961 163

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