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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 283 do STF

Súmula 283 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 283 É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo

SÚMULA 283 É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128. Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "b". Precedentes AI 29766 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/403 RE 49907 Publicação: DJ de 14/06/1963 AI 28386 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/168 AI 28267 Publicação: DJ de 29/11/1962

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