Voltar ao acervoSÚMULA 284 É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III. Lei nº 3.396/1958, art. 2º. Precedentes RE 53053 Publicação: DJ de 04/07/1963 AI 27480 Publicação: DJ de 16/11/1962 164 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 284 do STF
Súmula 284 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 284 É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento I
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