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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 285 do STF

Súmula 285 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 285 Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Fede

SÚMULA 285 Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129. Precedentes RE 44227 EI Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 44053 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 45110 EI Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 8514 Publicação: DJ de 05/04/1962

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