Voltar ao acervoSÚMULA 286 Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129. Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 5º, Título III, Capítulo XII-A. Precedentes RE 52309 Publicação: DJ de 08/08/1963 AI 25649 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 43484 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45342 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 44703 Publicação: DJ de 30/11/1960 165 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 286 do STF
Súmula 286 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 286 Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Pre
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