Voltar ao acervoSÚMULA 287 Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 844, I, II; e art. 846. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 171; e art. 190, § 1º, "c". Precedentes AI 30626 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/408 AI 27480 Publicação: DJ de 16/11/1962 AI 24373 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/151 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 287 do STF
Súmula 287 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 287 Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal
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