Voltar ao acervoSÚMULA 289 O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130. Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único. Precedentes AI 21713 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 AI 24829 EDv Publicação: DJ de 14/12/1961 AI 21810 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 AI 20084 EI Publicação: DJ de 07/04/1960 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 289 do STF
Súmula 289 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 289 O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Feder
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