Voltar ao acervoSÚMULA 29 Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42. Referência Legislativa Lei nº 830/1949, art. 1º. Lei nº 886/1949, art. 2º; e art. 3º. Lei nº 1.820/1953, art. 1º. Lei nº 3.756/1960, art. 8º; e art. 9º. Decreto nº 48.656/1960, art. 2º. Precedentes MS 8212 Publicação: DJ de 08/11/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 29 do STF
Súmula 29 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 29 Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional
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