Voltar ao acervoSÚMULA 294 São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833. Lei nº 1.533/1951, art. 8º; e art. 12. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I. Precedentes RMS 4384 EI-AgR Publicação: DJ de 17/04/1958 RE 20704 Publicação: DJ de 22/01/1953 MS 1637 EI Publicação: DJ de 15/01/1953 170 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 294 do STF
Súmula 294 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 294 São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa
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