Voltar ao acervoSÚMULA 296 São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 133. Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b". 171 Precedentes RE 42774 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/382 RE 49164 EI Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/79 RE 47905 ED-EI Publicação: DJ de 16/05/1963 RE 44381 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/283 RE 49320 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 45127 EI Publicação: DJ de 26/10/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 296 do STF
Súmula 296 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 296 São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edi
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