Voltar ao acervoSÚMULA 3 A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 18; e art. 45. Precedentes HC 35041 Publicações: DJ de 14/11/1957 RTJ 3/507 Observação A ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 3 do STF
Súmula 3 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 3 A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
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