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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 30 do STF

Súmula 30 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 30 Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 28 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Impre

SÚMULA 30 Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 28 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 43. Referência Legislativa Lei nº 1.293/1950, art. 49; e art. 50. Precedentes RE 52203 Publicação: DJ de 19/03/1964 RE 49548 Publicação: DJ de 25/10/1962 RMS 9838 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45954 Publicação: DJ de 06/10/1961 RE 40017 EDv Publicação: DJ de 26/08/1961 RE 46737 Publicação: DJ de 25/01/1961 RE 43159 Publicações: DJ de 05/11/1959 RTJ 11/358 RE 41781 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/165 RMS 6374 Publicação: DJ de 11/06/1959

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