Voltar ao acervoSÚMULA 302 Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135. Referência Legislativa Lei nº 159/1935, art. 6º. Precedentes RE 53129 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446 RE 42603 Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 43827 Publicações: DJ de 10/12/1959 RTJ 11/137 RE 41965 Publicações: DJ de 10/09/1959 RTJ 10/205 RE 41876 Publicações: DJ de 30/07/1959 RTJ 10/204 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 302 do STF
Súmula 302 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 302 Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135. Referência
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