Voltar ao acervoSÚMULA 303 Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135. 175 Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943. Decreto nº 45.421/1959, art. 2º, § 3º. Precedentes RMS 11387 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 54453 Publicação: DJ de 17/12/1963 RMS 11610 Publicação: DJ de 25/07/1963 RMS 10618 Publicação: DJ de 30/05/1963 RMS 10417 Publicação: DJ de 16/11/1962 RMS 9942 Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 47312 Publicação: DJ de 03/05/1962 RMS 7566 Publicação: DJ de 27/07/1961 RMS 8363 Publicação: DJ de 29/06/1961 RMS 8319 Publicação: DJ de 02/06/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 303 do STF
Súmula 303 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 303 Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Re
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.