Voltar ao acervoSÚMULA 304 Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136. Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 15. Precedentes RMS 9598 Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 25/129 AR 569 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 50816 Publicações: DJ de 13/03/1963 RTJ 26/327 RE 46283 EI Publicação: DJ de 19/07/1962 176 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 304 do STF
Súmula 304 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 304 Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno.
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