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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 305 do STF

Súmula 305 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 305 Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136

SÚMULA 305 Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 643, § 1º; e art. 824, § 2º. Precedentes RE 41006 Publicação: DJ de 08/05/1959 RE 30698 EI Publicações: DJ de 17/07/1958 RTJ 6/83 RE 35915 Publicações: DJ de 02/05/1958 RTJ 5/130

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