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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 308 do STF

Súmula 308 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 308 A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimen

SÚMULA 308 A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241. Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Resolução do Conselho de Política Aduaneira nº 40/1958. 178 Precedentes RMS 11214 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/379 RMS 11355 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11354 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11141 Publicação: DJ de 25/07/1963 Observação Veja

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