Voltar ao acervoSÚMULA 31 Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 43. Referência Legislativa Lei nº 1.741/1952, art. 1º. Precedentes RMS 10492 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 10415 Publicação: DJ de 29/11/1962 RMS 10546 Publicação: DJ de 29/11/1962 RMS 9959 Publicação: DJ de 16/11/1962 RMS 8978 Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 8090 Publicação: DJ de 08/07/1961 29 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 31 do STF
Súmula 31 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 31 Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Impre
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