Voltar ao acervoSÚMULA 310 Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 179 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 27; art. 28; e art. 168. Código de Processo Penal de 1941, art. 798. Lei nº 1.408/1951. Precedentes AI 27777 EI Publicações: DJ de 09/04/1964 RTJ 32/46 RE 51859 Publicação: DJ de 10/10/1963 RE 53614 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/186 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 310 do STF
Súmula 310 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 310 Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. Data de Aprovação Sessão Plenária de
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