Voltar ao acervoSÚMULA 313 Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 157, III. Precedentes RE 54103 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/196 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 313 do STF
Súmula 313 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 313 Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudênci
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