Voltar ao acervoSÚMULA 315 Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 844. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único; e art. 897, "b". 182 Precedentes AI 30270 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/209 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 315 do STF
Súmula 315 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 315 Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Inte
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