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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 317 do STF

Súmula 317 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 317 São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Intern

SÚMULA 317 São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 26; e art. 862. Precedentes 183 RE 51176 EI-ED Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 50448 Publicação: DJ de 06/03/1963 RE 51007 ED Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 50525 ED Publicação: DJ de 06/12/1962

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