Voltar ao acervoSÚMULA 318 É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte). Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 29, III; e art. 141, § 34. Precedentes RMS 12518 Publicação: DJ de 17/04/1964 RMS 11126 Publicação: DJ de 22/08/1963 RE 52618 Publicação: DJ de 01/08/1963 RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 318 do STF
Súmula 318 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 318 É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte). Data de Aprovação Sessão Plenár
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