Voltar ao acervoSÚMULA 32 Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44. Referência Legislativa Lei nº 1.741/1952, art. 1º. Lei nº 3.780/1960, art. 13. Precedentes RMS 10872 Publicação: DJ de 08/12/1964 RMS 11146 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 8489 Publicação: DJ de 17/05/1962 RMS 9233 Publicação: DJ de 17/04/1962 RMS 8978 Publicação: DJ de 25/01/1962 Observação Embora na publicação da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 32 do STF
Súmula 32 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 32 Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno.
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