Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 321 do STF

Súmula 321 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 321 A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional,

SÚMULA 321 A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 18; e art. 128. Precedentes RE 52244 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 48067 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124 Observação Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989).

Faça mais com este documento