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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 322 do STF

Súmula 322 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 322 Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predo

SÚMULA 322 Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 143. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 160; e art. 810. Lei nº 1.533/1951, art. 8º. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "c", "e"; art. 123; art. 1º, Título II, Capítulo I-A; e art. 15, IV, Título III, Capítulo XX. Precedentes RMS 11232 AgR Publicação: DJ de 21/05/1964 QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355 MS 752 Publicação: ADJ de 06/08/1948 186 Observação Veja RE 83278 (DJ de 08/07/1976).

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