Voltar ao acervoSÚMULA 324 A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144. Precedentes RMS 10718 Publicação: DJ de 27/03/1963 RMS 8115 Publicação: DJ de 20/08/1962 AI 26271 Publicação: DJ de 24/05/1962 187 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 324 do STF
Súmula 324 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 324 A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144. Preceden
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.