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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 324 do STF

Súmula 324 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 324 A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144. Preceden

SÚMULA 324 A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144. Precedentes RMS 10718 Publicação: DJ de 27/03/1963 RMS 8115 Publicação: DJ de 20/08/1962 AI 26271 Publicação: DJ de 24/05/1962 187

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