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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 325 do STF

Súmula 325 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 325 As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predomin

SÚMULA 325 As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144. Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87. Precedentes Rp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320

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