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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 326 do STF

Súmula 326 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 326 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a transferência do domínio útil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Naciona

SÚMULA 326 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a transferência do domínio útil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 678. Precedentes RE 37375 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 43059 Publicação: DJ de 12/10/1960 188

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