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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 328 do STF

Súmula 328 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 328 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 1

SÚMULA 328 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 1165. Precedentes RMS 8259 Publicação: DJ de 15/06/1962 189 RMS 8039 Publicações: DJ de 12/05/1961 RTJ 17/70 RE 19159 Publicação: DJ de 06/09/1951

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