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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 33 do STF

Súmula 33 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 33 A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44. Referência Legislativa Le

SÚMULA 33 A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44. Referência Legislativa Lei nº 1.711/1952, art. 252, II. Decreto nº 48.959-A/1960, art. 422. Precedentes RMS 10858 Publicação: DJ de 22/08/1963 RMS 9224 Publicação: DJ de 05/07/1962 30

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