Voltar ao acervoSÚMULA 330 O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146. 190 Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I. Precedentes MS 4602 Publicações: DJ de 31/10/1957 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 330 do STF
Súmula 330 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 330 O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento In
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