Voltar ao acervoSÚMULA 332 É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Precedentes RMS 8314 Publicação: DJ de 30/01/1961 191 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 332 do STF
Súmula 332 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 332 É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ediçã
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