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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 333 do STF

Súmula 333 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 333 Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor. Data de Aprovação Sessão Plenária de 1 3/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edi

SÚMULA 333 Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor. Data de Aprovação Sessão Plenária de 1 3/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Precedentes RMS 9021 Publicação: DJ de 02/04/1962 S ÚMULA 334 É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Lei nº 4.068/1962, art. 1º; e art. 2º. Precedentes RMS 9188 Publicações: DJ de 13/03/1963 RTJ 26/264 AI 28322 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/26 AI 28160 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/72 AI 25342 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/126 ACi 7242 Publicação: ADJ de 24/03/1942 192 Observação Embora na publicação da

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