Voltar ao acervoSÚMULA 335 É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 42. Código de Processo Civil de 1939, art. 133. Decreto nº 4.857/1939, art. 259, § 1º. Precedentes RE 34791 Publicações: DJ de 31/10/1957 RTJ 3/137 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 335 do STF
Súmula 335 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 335 É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147. Refer
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