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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 336 do STF

Súmula 336 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 336 A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do

SÚMULA 336 A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943, art. 43. Precedentes RE 54235 Publicação: DJ de 15/06/1967 RMS 11769 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/381 193 RE 51780 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/231

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