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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 337 do STF

Súmula 337 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 337 A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição

SÚMULA 337 A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 9º; art. 12; e art. 100. Precedentes AI 30663 Publicação: DJ de 14/11/1963 AI 29427 Publicação: DJ de 10/10/1963 AI 26242 Publicação: DJ de 02/04/1962

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