Voltar ao acervoSÚMULA 339 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 36; e art. 65, IV. Precedentes RMS 9611 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 46948 Publicação: DJ de 03/05/1962 RMS 9122 Publicação: DJ de 26/10/1961 RE 47340 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/293 RE 41794 EI Publicação: DJ de 17/08/1961 RE 42186 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/200 RE 40914 Publicações: DJ de 07/04/1960 RTJ 13/48 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 339 do STF
Súmula 339 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 339 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento
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