Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 34 do STF

Súmula 34 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 34 No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional,

SÚMULA 34 No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44. Referência Legislativa Constituição do Estado de São Paulo, art. 18; art. 77, § 2º. Lei do Estado de São Paulo nº 1.845/1952, art. 1º, parágrafo único. Precedentes RMS 9097 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 9019 Publicação: DJ de 24/05/1962 RMS 9022 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/71 RMS 4714 Publicação: DJ de 23/01/1958

Faça mais com este documento