Voltar ao acervoSÚMULA 340 Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 195 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 67. Decreto-Lei nº 710/1938, art. 12, § 1º. Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 200. Decreto nº 19.924/1931, art. 1º. Decreto nº 22.785/1933, art. 2º. Precedentes RE 51265 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 31/2 RE 4369 Publicação: RF 97/353 RE 7387 Publicação: RF 109/105 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 340 do STF
Súmula 340 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 340 Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 195 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Intern
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