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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 341 do STF

Súmula 341 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 341 É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149

SÚMULA 341 É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1523. Precedentes RE 51875 Publicação: DJ de 17/12/1962 RE 41661 Publicação: DJ de 26/04/1962 RE 48421 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 48458 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 46716 Publicação: DJ de 25/01/1961 RE 46921 Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 25111 Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 38488 Publicação: DJ de 02/04/1959 RE 32043 EI Publicações: DJ de 31/07/1958 RTJ 6/233 196 RE 32043 Publicação: DJ de 11/07/1957 RE 5427 Publicação: ADJ de 25/02/1943

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