Voltar ao acervoSÚMULA 343 Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 798, I, "c". Precedentes AR 602 EI Publicação: DJ de 11/06/1964 RE 50046 Publicação: DJ de 14/06/1963 197 RE 41407 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/570 Observação Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 343 do STF
Súmula 343 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 343 Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo
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