Voltar ao acervoSÚMULA 344 Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus , em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio . Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 104, II, "a". Código de Processo Penal de 1941, art. 574, I. Precedentes RHC 39829 Publicação: DJ de 22/08/1963 RE 50406 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/148 RE 51795 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/32 RE 49357 EI Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/54 RE 49725 Publicação: DJ de 18/10/1962 RHC 39237 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 50682 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/487 RE 47757 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/266 RE 49454 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 46110 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 46546 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 44937 Publicação: DJ de 30/01/1961 RHC 33337 Publicação: DJ de 20/01/1955 198 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 344 do STF
Súmula 344 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 344 Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus , em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio . Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do
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