Voltar ao acervoSÚMULA 346 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 199 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 145; e art. 147. Precedentes RMS 9460 Publicação: DJ de 13/03/1963 RMS 8731 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 9217 Publicação: DJ de 01/06/1962 RMS 7983 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 19/41 MS 4609 Publicações: DJ de 24/12/1957 RTJ 3/651 RE 26565 Publicações: DJ de 05/12/1957 RTJ 3/655 RMS 1135 Publicação: DJ de 17/08/1950 RE 9830 Publicação: DJ de 18/01/1950 ACi 7704 Publicação: DJ de 10/08/1943 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 346 do STF
Súmula 346 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 346 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 199 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151. Referên
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